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Introdução: O
que é a Lógica?
A Lógica pode ser
definida como, por um lado, a ciência que estuda as leis
que regem a coerência do pensamento e do discurso.
Por outro lado, pode
também ser considerada como a arte de pensar e discorrer
com coerência e com método.
Enquanto ciência, a
Lógica é uma disciplina teórica, verdadeiramente
fundamental no que diz respeito a ciências como a
Matemática, a Ciências da Computação e a Inteligência
Artificial.
Como Arte de pensar com
coerência, a Lógica revela a sua utilidade como uma via
para disciplinar a mente e exercitar as capacidades
racionais, que muitas vezes descuramos e não utilizamos
devidamente, para nosso prejuízo e daqueles que connosco
têm que trocar argumentos.
Tendo sido fundada por
Aristóteles (que lhe deu a designação de Analítica),
a Lógica foi, ao longo da história do pensamento
Ocidental, o palco de uma das maiores aventuras do
pensar: a busca de um método comum a todos os saberes
racionais, que permitisse estabelecer as bases
definitivas da verdade acessível à Razão humana. A
própria designação que os bibliotecários de Alexandria
deram ao conjunto de tratados lógicos de Aristóteles –
Órganon – é reveladora dessa demanda: órganon
é uma palavra grega que significa instrumento. A
Lógica foi, desde a sua fundação, considerada o
instrumento das ciências ( ou melhor: das demonstrações
científicas ). Esta ‘instrumentalização’ de uma
disciplina filosófica levou a que, até ao Renascimento (
e, em muitos casos, para além dele ), a Lógica fosse
banalizada, transformada em mera arte mnemónica ( quer
dizer: arte de memorizar ), sem qualquer espaço de
manifestação da criatividade e da originalidade que
caracteriza o exercício verdadeiramente filosófico da
racionalidade.
Podemos afirmar, embora
simplificando demais as coisas, que a história da Lógica
está dividida em dois grandes períodos, que correspondem
também a duas formas radicalmente distintas da sua
sistematização (é como se existissem duas Lógicas): a
Lógica Clássica e a Lógica Moderna. A primeira (também
designada como Lógica Formal) assenta nos alicerces da
analítica aristotélica – de facto, as inovações que
foram sendo acrescentadas ao sistema aristotélico não
introduziram mudanças dramáticas na sua estrutura,
apenas a tornaram mais operacional e mais coerente. (Por
esta razão é comum identificar a lógica clássica com a
lógica aristotélica)
A Lógica Moderna,
também designada como Lógica Simbólica, Lógica
Matemática ou Logística nasceu da necessidade de
construção de linguagens simbólicas artificiais, que
pudessem expressar de forma rigorosa, os conceitos e as
operações do pensamento matemático. É que a Lógica
Clássica estava demasiado dependente da estrutura
gramatical da linguagem natural, fundamentalmente do
grego clássico, não conseguindo ser, ao contrário da
intenção de Aristóteles, verdadeiramente formal: mesmo
separando a forma do pensamento do seu conteúdo, a
lógica Clássica estando dependente da estrutura
gramatical da linguagem natural, ‘contaminava’, por
assim dizer, o pensamento com elementos que lhe são
estranhos.
Esta necessidade de
encontrar linguagens simbólicas completamente desligadas
da linguagem natural e da sua vinculação à realidade
material, capazes de permitir ao pensamento ultrapassar
as barreiras que a realidade material lhe impõe, foi
sentida principalmente no horizonte das matemáticas. É
quase impossível actualmente conceber a possibilidade da
não existência de uma linguagem simbólica perfilhada por
todos os matemáticos. Mas era essa a situação que
vigorou até ao início do século XX: não existia uma
notação matemática uniformizada, o que dificultava e
muitas vezes impedia, o progresso no âmbito desta
ciência. É um facto que muitos matemáticos não foram tão
longe quanto poderiam ter ido por lhes faltar uma
linguagem formalizada que pudesse conduzir o pensamento
nos meandros mais intrincados das demonstrações mais
complexas. No caso de Descartes, Pascal e Leibniz
(grandes filósofos e matemáticos), por exemplo, temos a
tentativa de encontrar sistemas simbólicos que pudessem
servir às demonstrações matemáticas, mas sem sucesso.
Foi em 1913, apesar de
ter havido muitos outros contributos nesse sentido, que
foi publicada por Bertrand Russell e A. N. Whitehead, a
que foi considerada a obra mais revolucionária da
história da Lógica: os Principia Mathematica
(Princípios da Matemática). Aí foram estabelecidas as
bases da notação que hoje é usada em Matemática, e foram
estabelecidas as bases de uma Lógica verdadeiramente
formal, a que se deu a designação de Lógica simbólica.
Hoje, a Lógica é a
única disciplina filosófica que pode ser considerada uma
ciência: ela é uma ciência cujo território se situa na
confluência da Filosofia com a Matemática. É uma ciência
transdisciplinar, que nos mostra que no saber racional,
por mais rigoroso e formal, não há compartimentos
estanques, porque a busca da verdade é o mais difícil
dos intentos humanos, mas também o mais frutuoso.
Podemos afirmar que a
noção tradicional de verdade inviabilizava o progresso
do conhecimento científico e a evolução das sociedades
humanas, no sentido de uma racionalidade civicamente
radicada na convivialidade, tal como hoje é vivida nas
sociedades democráticas. Se admitirmos que a verdade não
é histórica e não admite mudanças, estamos a negar, ao
mesmo tempo, a diversidade cultural como fenómeno
antropologicamente decisivo e a possibilidade das
teorias científicas poderem ser postas em causa e serem
substituídas por teorias mais consistentes e que
expliquem melhor os fenómenos.
A Lógica ao estabelecer
os princípios que fundam o uso correcto da razão, não
decide o que se pode pensar, ou seja, o conteúdo do
pensamento, mas antes como se deve pensar. Por exemplo:
duas teorias científicas contraditórias têm que estar de
acordo com esses princípios. A teoria da gravitação
universal de Newton obedecia aos princípios lógicos da
razão, tal como a teoria da relatividade de Einstein que
substitui a primeira. Ambas as teorias são formas de
aproximação à verdade, mas a de Einstein é mais
consistente, pois explica melhor o funcionamento da
realidade, mas ambas são coerentes, ou seja, têm
validade lógica.
Sendo assim, a Lógica
permite que a humanidade não fique entregue ao
relativismo, pois garante a possibilidade de uma verdade
que admite modificações, sempre com vista à expansão da
racionalidade e à compreensão, cada vez mais profunda e
abrangente, da realidade que, como é óbvio, envolve um
alargamento da consciência que o homem tem do seu lugar
no Universo.
_____________________________
Síntese 1:
Fundada por Aristóteles ,
a Lógica caracteriza-se pela busca de um método comum a todos os saberes
racionais. A
própria designação que o conjunto dos tratados lógicos de Aristóteles
recebeu –
Órganon – resume essa intenção: órganon
é uma palavra grega que significa instrumento. A
Lógica foi, desde a sua fundação, considerada o
instrumento das ciências ( ou melhor: das demonstrações
científicas ).
A Lógica pode ser
definida como a ciência que estuda os princípios que regem a coerência do pensamento e do discurso
e como a arte de pensar e discorrer
com coerência e com método.
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_________________________
A Validade Formal
e a Validade Material
Os
Princípios Lógicos da Razão
A Razão obedece a princípios formais,
que lhe garantem a coerência. Uma das
principais descobertas da Filosofia
Clássica, foi a de que existem três
princípios fundadores da racionalidade,
que estão na base de todos os outros:
-
O Princípio da
Não-Contradição:
- Uma coisa não pode ser e não
ser ao mesmo tempo, de acordo
com a mesma perspectiva. (Uma
proposição não pode ser verdadeira e
falsa ao mesmo tempo, de acordo com
a mesma perspectiva).
Estes
três princípios regulam a estrutura
formal do pensamento, não se referindo
ao seu conteúdo. Eles indicam-nos
como devemos
pensar e não o que
devemos pensar. São, por isso,
princípios meramente formais. Mas isso
não diminui a sua importância: se o
nosso pensamento não estiver
correctamente estruturado ( a isso
chamamos coerência ), nada
podemos pensar. É que só os pensamentos
correctamente estruturados (em termos
formais) são que podem receber um
conteúdo. Assim, podemos concluir que,
nos seus diversos níveis de
desenvolvimento, os nossos pensamentos
têm basicamente a mesma estrutura
formal, o que varia é o seu conteúdo.
Vejamos os seguintes exemplos:
a)
‘O
João é um bom futebolista’.
b)
‘Ontem não choveu’.
c)
‘O
homem é um animal racional’.
Se
repararmos com atenção, podemos ver que,
apesar de terem um conteúdo diferente,
estes três enunciados têm a mesma
estrutura formal:
Conceito-base
+ Elemento de ligação +
Conceito-atribuído
Na
linguagem da Lógica Clássica estes
elementos, que constituem o juízo
(ver mais à frente) recebem a seguinte
designação:
Sujeito + Cópula +
Predicado
Um
juízo, ou qualquer outro acto do
pensamento, que esteja mal construído em
termos formais, ou seja, que viole
qualquer dos Princípios Lógicos ou das
Regras deles derivados, diz-se
inválido em termos formais.
Portanto, a validade formal do
pensamento corresponde à sua coerência
ou á sua correcta estruturação formal.
Mas já
vimos que, para além de uma estrutura
formal, os nossos pensamentos têm
que ter um conteúdo (caso
contrário seriam vazios). Ora, o
conteúdo dos nossos pensamentos também
tem que estar correctamente
estabelecido. Aquilo que determina a
correcção do conteúdo do pensamento não
é um conjunto de princípios ou regras de
carácter formal, mas a sua adequação
à realidade. Assim a validade
material (ou verdade), corresponde,
de acordo com a definição aristotélica,
à adequação do pensamento à realidade.
Sendo assim, a validade material (ou
verdade) do pensamento está fora do
âmbito da Lógica Clássica, que tem como
objecto o estudo dos princípios e das
regras que permitem a coerência formal
do pensamento e não a sua adequação à
realidade.
O
problema da adequação à realidade não
depende da Lógica Clássica, mas da
Gnoseologia (Filosofia do
conhecimento) e da Epistemologia
(Filosofia das ciências). Sendo assim, a
partir deste momento não nos iremos
preocupar com o conteúdo dos
enunciados com os quais iremos
trabalhar, mas apenas com a sua
estruturação formal, com a sua
conformidade com os princípios e regras
que regem a sua coerência formal.
Mas com
isto não se pense que a Lógica ( a
partir deste momento sempre que nos
referirmos à Lógica, estamos a
referir-nos à Lógica Clássica) não se
preocupa com a verdade (validade
material), antes pelo contrário: é que o
pensamento só pode ser verdadeiro se
estiver correctamente estruturado.
Podemos, então, concluir o seguinte:
A validade formal é uma
condição necessária da validade material,
quer dizer: os enunciados só podem ser
válidos em termos materiais
(verdadeiros) se forem válidos em termos
formais. Mas um enunciado pode ser
válido em termos formais, sem que seja
verdadeiro (válido em termos formais).
Simplificando: os enunciados
inválidos em termos formais são
necessariamente falsos; os
enunciados verdadeiros não podem
ser inválidos em termos formais;
os enunciados válidos em
termos formais podem ser ou
verdadeiros ou falsos,
consoante a sua adequação ou não
adequação à realidade.
_____________________________
Síntese 2:
Os
Princípios Lógicos da Razão (
Identidade; Não-contradição e Terceiro
excluído) são o fundamento da
racionalidade, pois nele se fundamenta a
estruturação
formal de todos os actos do
pensamento.
A
validade formal
do pensamento
corresponde à sua coerência ou á sua
correcta estruturação formal.
Assim a validade
material (ou verdade), corresponde à
adequação do
pensamento à realidade, ou seja, ao
conteúdo, ou matéria, do pensamento.
Sendo
assim,
A validade formal é uma condição
necessária da validade material.
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_________________________
A
Lógica do Conceito
A definição de Conceito
– Os conceitos como os
elementos constitutivos
do pensamento
O
pensamento desenvolve-se
de acordo com três actos
fundamentais do nosso
espírito:
a
conceptualização
(ou
generalização
representativa),
o
juízo
e
o
raciocínio.
A Lógica não se preocupa
em saber quais as
faculdades da mente que
estão na base destes
três tipos de operações
mentais, isso é uma
tarefa para a Psicologia
e para a Gnoseologia. O
que lhe interessa é
conhecer as suas
características formais
e estabelecer normas que
permitam a sua correcta
articulação formal.
Neste
capítulo vamos
concentrar-nos no
resultado da
conceptualização, o
conceito, deixando
para os capítulos
seguintes a definição e
caracterização do juízo
e do raciocínio.
Conceptualizar
significa criar uma
representação mental de
uma classe de objectos
ou elementos da
realidade externa ou
interna.
De uma forma mais
rigorosa, podemos
afirmar que na
conceptualização estão
envolvidos dois actos da
mente: em primeiro
lugar,
a
apreensão
das
características
distintivas presentes
num número significativo
de elementos de uma
classe de objectos
pertencentes à
realidade, seguida da
generalização
dessas
características,
incluindo-as numa
representação abstracta
das características
comuns a todos os
elementos dessa classe
de objectos.
Assim,
podemos
definir o conceito
como:
a representação
abstracta da essência
(natureza) de uma classe
de objectos.
Por exemplo, o enunciado
‘o homem é um animal
racional’, é a definição
do conceito de ‘homem’,
porque apresenta as
características
essenciais da classe dos
homens: estas
características estão
presentes em todos os
indivíduos humanos. Mas
atenção: o que interessa
à Lógica não são as
realidades a que os
conceitos se referem,
mas as propriedades
formais dos conceitos, e
estas são duas: a
extensão
e a
compreensão.
Mas
antes de definirmos
estas propriedades
formais do conceito,
devemos esclarecer a
distinção lógica entre
os actos do pensamento e
a sua expressão em
termos de linguagem
formal: no caso do
conceito, este é
expresso na linguagem
natural através da
palavra. Como a
Lógica se deve afastar o
mais possível da
ambiguidade polissémica
da linguagem natural,
o conceito
é expresso através do
termo. Assim,
o termo
corresponde à designação
lógica do símbolo, ou
conjunto de símbolos,
que se convencionou
utilizar para expressar
um conceito. De igual
modo, a expressão lógica
de um
juízo
designa-se
proposição,
enquanto que a expressão
lógica de um raciocínio
tem a designação lógica
de
argumento.
Por razões práticas,
daqui para a frente
poderemos referir-nos
quer aos conceitos,
juízos e raciocínios,
quer aos termos,
proposições e
argumentos, ficando
estabelecido que, do
ponto de vista prático,
é indiferente
utilizarmos um ou outro
tipo de designação.
Assim, por exemplo,
quando falarmos em
proposição, estamos a
referir-nos ao juízo,
apesar das diferenças
que existem entre eles
ao nível teórico. Para
que se compreenda esta
correspondência,
consulte-se o seguinte
quadro:
|
PENSAMENTO
|
EXPRESSÃO DO
PENSAMENTO
(LINGUAGEM
FORMAL) |
|
RACIOCÍNIO |
ARGUMENTO |
|
JUÍZO |
PROPOSIÇÃO |
|
CONCEITO |
TERMO |
Dada
a vinculação do
pensamento à linguagem,
a lógica deve procurar
que a linguagem empregue
para expressar o
pensamento, seja a mais
rigorosa possível.
Embora utilizemos termos
que correspondem a
palavras da linguagem
natural, devemos, quando
os empregamos, atender
ao seu valor lógico e
não ao seu significado
linguístico.
TEXTO
“Os homens inventaram
os conceitos para
descrever o mundo que os
rodeia. Muito cedo o
homem descobriu que
certos objectos,
acontecimentos,
processos e regiões
possuíam características
semelhantes. Então,
agrupou os vários
fenómenos em termos das
semelhanças descobertas
à base de tamanho, peso,
localização no tempo e
espaço, proveniência,
função, etc. Os
conceitos vão desde
ideias sobre coisas
muito simples até às
abstracções de alto
nível, bastante
distanciadas do nível
dos objectos concretos.
O pensamento, o
progresso e o
desenvolvimento em todos
os domínios da
actividade humana
dependem da exactidão
dos nossos conceitos.
Os homens inventaram
também símbolos para
exprimir o significado
dos conceitos. Os
símbolos primitivos
relacionavam-se de perto
com os objectos
originais, tais como os
desenhos das cavernas, a
primitiva escrita
pictórica, os
hieróglifos. Os modernos
sistemas de linguagem
vão desde o
relativamente simples ao
bastante complexo. O uso
extensivo de símbolos é
uma característica
predominante das
modernas culturas.
Os conceitos e os
símbolos servem para a
comunicação, mas são
também vitais para o
raciocínio e para a
descoberta de novas
relações. Não podemos
pensar bem em qualquer
campo de conhecimento
sem conhecermos os
conceitos sistemáticos
em que esse campo
assenta. Os níveis
avançados em qualquer
disciplina baseiam-se em
conceitos complexos,
especializados e muitas
vezes difíceis de
compreender.”
Burton, Kimbal e Wing,
Anatomia do
pensamento, p.
238-239.
A Extensão e a
Compreensão do Conceito
Designa-se
extensão
de um
conceito, o conjunto de
indivíduos
(entidades/objectos) a
que o conceito se
refere. A maior ou menor
extensão de um conceito
corresponde ao seu maior
ou menor grau de
generalidade ou à sua
maior ou menor
proximidade à
singularidade. Assim,
atendendo à sua
extensão, os conceitos
podem ser
singulares,
particulares,
ou
universais.
Os conceitos
singulares,
são aqueles que se
referem apenas a um
indivíduo.
Por exemplo:
-
‘Este
homem’.
-
‘Maria’.
-
‘O
meu cão’.
-
‘Aquele autocarro’.
Os conceitos
particulares,
são aqueles que se
referem a parte
de uma classe de
objectos:
Os conceitos
universais,
são aqueles que se
referem a todos os
membros de uma classe de
objectos:
-
‘Todos os homens’.
-
‘Os
animais’.
-
‘Todos os cães’.
-
‘Todos os veículos’.
Designa-se
compreensão
de um conceito, o
conjunto de
características (dos
objectos por ele
denotadas) que nele
estão representadas.
Assim a compreensão do
conceito de ‘Homem’,
corresponde às
características
específicas ou
essenciais da classe dos
homens, ou seja,
simplificando, às
características comuns a
todos os homens.
Podemos daqui depreender
que quanto maior é a
extensão de um conceito,
menor será a sua
compreensão: existem
mais características
comuns aos europeus do
que a todos os homens.
Inversamente, quanto
maior a compreensão de
um conceito, menor será
a sua extensão, porque à
medida que nos
aproximamos da
singularidade, mais
características dos
objectos estão reunidas
nos conceitos: um
conceito singular tem
uma extensão mínima
(=1), enquanto tem uma
compreensão máxima,
indefinível, uma vez que
é impossível enumerar
todas as características
de um ser individual –
para enumerarmos as
características de uma
mesa em concreto, por
exemplo, teríamos que
conhecer todas as suas
características, desde
as mais perceptíveis,
até às mais ínfimas:
teríamos que ser capazes
de descrever os átomos
que a compõem e cada uma
das partículas
subatómicas, o que é uma
tarefa impossível de
realizar. Isto está bem
patente na seguinte
figura:

Podemos
então
enunciar
a
regra da
relação
entre a
compreensão
e da
extensão
dos
conceitos
(RC1):
Regra RC1
– À medida que a extensão de um conceito cresce, a sua compreensão
decresce, e inversamente.
_____________________________
Síntese 3:
Um
conceito
é
a
representação
abstracta
da
essência
(natureza)
de uma
classe
de
objectos.
Designa-se
extensão
de um
conceito,
o
conjunto
de
indivíduos
(entidades/objectos)
a que o
conceito
se
refere.
Designa-se
compreensão
de um conceito, o conjunto de características (dos
objectos por ele denotadas) que nele estão representadas.
Regra
RC1 – À medida que a extensão
de um conceito cresce, a sua
compreensão decresce, e inversamente.
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_________________________
A
definição dos Conceitos
Definir
um conceito é,
de acordo com a natureza formal dos conceitos,
clarificar e distinguir
com rigor a sua compreensão,
de forma a que se possa delimitar com exactidão a
sua extensão. Assim,
ao definirmos um conceito, devemos centrar-nos na
análise da sua compreensão, porque é quanto à
compreensão que os conceitos se distinguem uns dos
outros ( dois conceitos diferentes podem ter uma
extensão equivalente ). E se atendermos ao conteúdo da
regra RC1, a explicitação da compreensão de um conceito
é suficiente para podermos conhecer a sua extensão.
Quanto melhor definidos
os conceitos forem, mais rigorosos serão os nossos
enunciados. Logo, a definição assume uma importância
fulcral no que diz respeito aos saberes racionais,
principalmente no domínio das ciências ( se bem que a
sua importância também seja primordial em filosofia ).
Por isso, é importante que aprendamos a definir
correctamente os conceitos que empregamos. Para tal,
necessitamos de seguir um pequeno conjunto de regras,
que se referem à estrutura formal da definição dos
conceitos. Uma definição que viole qualquer dessas
regras é formalmente inválida, não podendo ser aceite
como uma definição adequada do conceito a definir.
As regras que indicamos
a seguir, são
as regras gerais da definição.
Cada área do saber racional, para além de seguir essas
regras gerais, pode seguir regras específicas, que devem
ser estabelecidas no âmbito de cada disciplina, não
pertencendo, por isso, ao campo da Lógica. Daí que as
definições em Matemática obedeçam, para além das regras
gerais da definição, a regras específicas da Matemática,
o mesmo acontecendo com cada uma das ciências, de acordo
com os seus métodos de investigação e do seu objecto de
estudo.
REGRAS GERAIS DA
DEFINIÇÃO
|
|
RD1 |
Regra da Adequação |
A definição deve convir ao
definido e só ao definido.
|
|
RD2 |
Regra da Clareza |
A definição deve ser mais clara
que o definido.
|
|
RD3 |
Regra da Brevidade |
A definição deve ser tão breve
quanto possível.
|
|
RD4 |
Regra da
Não-circularidade |
O termo a definir não pode ocorrer no corpo da
definição.
|
|
RD5 |
Regra da exclusão da
Negativa |
A definição não deve ser
negativa.
|
O princípio dos
indefiníveis
–
Não podem definir-se quer
os conceitos
singulares, quer
os conceitos
mais gerais ( Ser, etc. ); no primeiro caso,
devido à impossibilidade de delimitar a compreensão
dos conceitos singulares; no segundo caso, devido à
impossibilidade de delimitar a extensão dos
conceitos mais gerais.
_____________________________
Síntese 4:
Definir
um
conceito
é, de
acordo
com a
natureza
formal
dos
conceitos,
clarificar
e
distinguir
com
rigor a
sua
compreensão,
de forma
a que se
possa
delimitar
com
exactidão
a sua
extensão.
O
princípio
dos
indefiníveis
–
Não
podem
definir-se
quer
os
conceitos
singulares,
quer
os
conceitos
mais
gerais.
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_________________________
Lógica do Juízo
Definição de Juízo.
Chama-se juízo
ao acto do pensamento que consiste na atribuição
afirmativa ou negativa de um atributo (Predicado),
a um conceito (Sujeito), através de um elemento
de ligação (Cópula). O juízo tem assim uma
estrutura triádica, fazendo-nos lembrar que a palavra
latina ‘pensare ’, que está na origem da nossa
palavra ‘pensar’, significa pesar, ou seja, comparar
uma coisa com outra (a medida), para daí retirar o
conhecimento de um seu atributo (ou característica),
neste caso do seu peso. E é interessante vermos que o a
estrutura formal do juízo se assemelha à de uma
balança:
Sujeito + Cópula + Predicado

‘Alguns homens são europeus’
Definição de juízo categórico:
um juízo diz-se categórico, quando a relação entre o
sujeito e o predicado é afirmada ou negada sem condições
ou restrições.
Classificação dos
juízos quanto à quantidade e à qualidade:
Quanto à
quantidade
os juízos (proposições) podem ser
particulares,
quando o termo-sujeito é particular, e universais,
quando o termo-sujeito é universal. No que diz respeito
às inferências, na Lógica Clássica, os juízos com um
termo-sujeito singular têm o mesmo valor lógico que os
juízos universais, uma vez que os conceitos singulares
ocorrem sempre na sua máxima extensão.
Quanto à
qualidade,
os juízos (proposições) podem ser
afirmativos,
quando a relação entre o sujeito e o predicado é
afirmativa (inclusiva), e
negativos, quando a
relação entre o sujeito e o predicado é negativa
(exclusiva).
Definição d1
<distribuição dos termos> -
Numa proposição
(juízo), um termo diz-se distribuído, quando
ocorre na sua máxima extensão (universalmente).
Dado o que ficou
estabelecido, existem quatro tipos de juízos
categóricos (proposições predicativas categóricas). No
quadro seguinte iremos apresentar esses quatro tipos de
proposição (doravante utilizaremos o termo ‘proposição’
em vez do termo ‘juízo’, já que acima estabelecemos a
sua equivalência prática), bem como os símbolos
utilizados em Lógica para os denotar. É importante
prestar muita atenção ao quadro, uma vez que iremos
utilizar os símbolos nele apresentados, para nos
referirmos a cada um dos tipos de proposição.

Regra Rd1 <regra da
distribuição dos termos> -
Nas
proposições universais, o termo-sujeito está sempre
distribuído.
Nas
proposições negativas, o termo-predicado está sempre
distribuído.
De acordo com a Regra
Rd1, podemos chegar à conclusão que nas proposições de
tipo A, o termo-sujeito está distribuído; nas
proposições de tipo O, o termo-predicado está
distribuído; nas proposições de tipo E, tanto o
termo-sujeito como o termo-predicado estão distribuídos:

Regra FnP <Forma Normal
Predicativa> Todos os enunciados utilizados nas
inferências da Lógica Clássica devem estar reduzidos à
sua Forma Normal ou Padrão. No caso das proposições, a
sua Forma Normal compreende os seguintes elementos:
Quantificador+Sujeito+Cópula+Predicado.
O
quantificador
é o
elemento da proposição que nos indica a sua
quantidade e ocorre sempre no início da proposição.
Eis os quantificadores-padrão que vamos utilizar:
Todos; Alguns;
Nenhum.
_____________________________
Síntese 5:
Definição de juízo categórico:
um juízo diz-se categórico, quando a relação entre o
sujeito e o predicado é afirmada ou negada sem condições
ou restrições.
Quanto à
quantidade
os juízos (proposições) podem ser particulares,
quando o termo-sujeito é particular, e universais,
quando o termo-sujeito é universal.
Regra Rd1 <regra da
distribuição dos termos> -
Nas
proposições universais, o termo-sujeito está sempre
distribuído.
Nas
proposições negativas, o termo-predicado está sempre
distribuído.
Regra FnP <Forma Normal
Predicativa>
Todos os enunciados utilizados nas
inferências da Lógica Clássica devem estar reduzidos à
sua Forma Normal ou Padrão:
Quantificador+Sujeito+Cópula+Predicado.
Voltar ao topo
_________________________
Lógica do
raciocínio - As Inferências
O
Conceito de Inferência.
Inferir
é retirar, exclusivamente por intermédio da Razão, de um
conhecimento dado, outro conhecimento que não poderia ser
alcançado de outra forma, com o mesmo rigor formal.
A inferência é
um acto do pensamento (racional) que tem um ponto de partida e
um ponto de chegada: A(s) Premissa(s) e a Conclusão.
A ligação da Premissa (ou premissas) à
Conclusão, deve estabelecer-se de acordo com princípios e
regras formais, sem ter em conta o conteúdo das mesmas.
As inferências
dizem-se imediatas, quando têm apenas uma Premissa;
dizem-se mediatas, quando têm duas ou mais Premissas. As
inferências mediatas são também designadas como
raciocínios (argumentos). No que diz respeito à inferências
imediatas, iremos estudar as inferências por oposição de
proposições. Quanto às inferências mediatas, ou raciocínios,
iremos estudar em pormenor o Silogismo.
Para ser válida em
termos formais qualquer inferência deve estar de acordo com os
seguintes parâmetros:
-
As
Premissas (ou Premissa) devem ser
válidas em termos formais.
-
As
Premissas nas inferências mediatas não podem
nem ser todas
negativas, nem todas particulares.
-
Se as
premissas forem verdadeiras, a conclusão não pode ser falsa, e
inversamente.
-
As
inferências devem ser apresentadas de acordo com o seguinte
esquema (forma normal ou canónica):
Premissa(s)
\Conclusão
Os argumentos
(inferências) que não estão na forma normal, normalmente,
possuem elementos que nos permitem identificar as premissas
e a conclusão. A conclusão ocorre frequentemente depois
de expressões como “logo”, “então”, “conclui-se que”, “resulta
disto que”… Vejamos o seguinte exemplo:
“É certo que todos os
homens são mortais e que Sócrates é homem, logo Sócrates é
mortal”.
Temos aqui um
argumento com duas premissas:
“Todos os homens são
mortais” e “Sócrates é homem” e uma conclusão:
“Sócrates
é mortal”.
Síntese 6:
A inferência é
um acto do pensamento (racional) que tem um ponto de partida e
um ponto de chegada: A(s) Premissa(s) e a Conclusão.
A ligação da Premissa (ou premissas) à
Conclusão, deve estabelecer-se de acordo com princípios e
regras formais, sem ter em conta o conteúdo das mesmas.
As inferências
dizem-se imediatas, quando têm apenas uma Premissa;
dizem-se mediatas, quando têm duas ou mais Premissas.
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As inferências por
Oposição.
Definição IO.1 <Inferência por
Oposição> Chama-se
inferência por posição, à operação lógica em que, atendendo
apenas à estrutura formal das proposições, se concluiu da
verdade ou falsidade de uma proposição a partir do valor de
verdade de outra proposição, oposta da primeira (de acordo com o
quadrado lógico da oposição).

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Regras da Oposição |
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CONTRÁRIAS
(A
e
E)
|
Não podem ser ambas verdadeiras,
podendo ser ambas falsas.
|
|
CONTRADITÓRIAS
(A
e
O; E
e
I) |
Não podem ser ambas verdadeiras ou falsas ao mesmo tempo, se
uma é verdadeira, a outra é falsa, e inversamente.
|
|
SUBCONTRÁRIAS
(I
e
O) |
Não podem ser ambas falsas, podendo ser ambas verdadeiras.
|
|
SUBALTERNAS
(A
e
I;
E
e
O) |
Se a universal for verdadeira, a particular não pode ser
falsa; Se a particular for falsa, a universal não pode ser
verdadeira.
|

Síntese 7:
Chama-se
inferência por oposição, à operação lógica em que, atendendo
apenas à estrutura formal das proposições, se concluiu da
verdade ou falsidade de uma proposição a partir do valor de
verdade de outra proposição, oposta da primeira (de acordo com o
quadrado lógico da oposição).
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