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A distinção entre argumentação e demonstração
“O que é que distingue a argumentação de uma demonstração
formalmente correcta?
Antes de tudo, o facto de, numa demonstração, os signos utilizados
serem, em princípio, desprovidos de qualquer ambiguidade, contrariamente
à argumentação, que se desenrola numa língua natural, cuja ambiguidade
não se encontra previamente excluída. Depois, porque a demonstração
correcta é uma demonstração conforme a regras explicitadas em sistemas
formalizados. Mas também, e insistimos neste ponto, porque o estatuto
dos axiomas, dos princípios de que se parte, é diferente na demonstração
e na argumentação.
Numa demonstração matemática, os axiomas não estão em discussão; sejam
eles considerados como evidentes, como verdadeiros ou como simples
hipóteses, não há qualquer preocupação em saber se eles são, ou não,
aceites pelo auditório.
Como o fim de uma argumentação não é
deduzir consequências de certas premissas, mas provocar ou aumentar a
adesão de um auditório às teses que se apresentam ao seu assentimento,
ela não se desenvolve nunca no vazio. Pressupõe, com efeito, um contacto
de espíritos entre o orador e o seu auditório: é preciso que um discurso
seja escutado, que um livro seja lido, pois, sem isso, a sua acção seria
nula.”
Perelman
Tanto a demonstração como a argumentação são manifestações da
racionalidade. Mas tratam-se de usos diferentes da razão: no caso da
demonstração, a razão é usada para estabelecer verdades universais que
se apresentam como conclusões de raciocínios formalmente válidos e
assentes axiomas (princípios) universais e cientificamente verdadeiros.
Na demonstração não há auditório, ou seja, quem demonstra fá-lo seguindo
procedimentos racionais e objectivos, sendo indiferente, do ponto de
vista demonstrativo, saber quem irá tomar conhecimento da demonstração.
No caso da argumentação, os seus axiomas são estabelecidos caso a caso,
consoante o auditório. De facto, a argumentação versa sobre o que é
verosímil, provável ou desejável. Nela não está presente o pressuposto
de que tem que haver uma verdade universal, estabelecida de forma
objectiva e independentemente do contexto sócio-cultural em que se
desenrola a argumentação. Os axiomas da argumentação resultam de um
acordo, tácito ou estabelecido de forma consciente, entre o orador e o
auditório. Assim, o que é verosímil num contexto, pode não o ser noutro,
o mesmo se passa com o provável e o desejável. Por exemplo, numa
sociedade dominada por crenças de carácter mítico-religioso, pode ser
verosímil que um homem de fé consiga caminhar sobre as águas, para um
determinado grupo social pode ser desejável a subida das taxas de juro,
enquanto que para outros isso pode ser visto como uma calamidade. Para
certos auditórios pode ser provável a visita de extraterrestres,
enquanto que para outros isso pode ser encarado como uma crença sem
sentido. E o orador tem que estar atento a essas diferenças.
Isto porque na argumentação o que importa são os efeitos do discurso
(seja qual for a sua forma) sobre o auditório, pois o objectivo central
do acto de argumentar, é provocar um efeito em determinado auditório,
conseguir a sua adesão e, em muitos casos, levá-lo a tomar esta ou
aquela atitude face a determinados objectos culturais ou sociais (e não
só), conduzi-lo a efectuar um determinado comportamento, como no caso de
um discurso eleitoral, o seu objectivo e levar os membros do auditório a
votarem num partido ou num candidato. Se os membros do auditório votarem
noutro partido ou não votarem, os objectivos da argumentação não foram
alcançados.
A argumentação é uma forma de acção, de acção comunicativa. A
demonstração não é uma acção, em sentido próprio, nem procura mover à
acção, ela é neutra do ponto de vista comunicativo, pois a verdade
lógica e científica não tem a ver com a subjectividade, nem se move
dentro dum universo axiológico (valorativo). A argumentação lida com
valores, os valores são o seu elemento de eleição. Estamos perante algo
com que já nos confrontámos quando demos a distinção entre juízos de
facto e juízos de valor: os juízos de facto pertencem por direito ao
campo científico, o mesmo da demonstração, enquanto os juízos de valor
encontram na vida prática o seu elemento de manifestação e estão ligados
à acção, em todos os seus níveis e em todas as suas áreas.
Outra característica fundamental da demonstração, é que ela usa
linguagens formalizadas, não contaminadas pela polissemia da linguagem
natural. Cada símbolo, cada termo, cada enunciado, têm apenas um
significado e uma interpretação possível. Por isso a definição dos
conceitos é um procedimento fundamental em ciência, pois qualquer
ambiguidade mata o rigor e a objectividade.
No caso da argumentação, já não é assim, pois nela a razão apoia-se na
linguagem natural, nas línguas tal como são faladas no contexto cultural
a que pertence o auditório. E isso permite uma explosão em termos de
expressão e de comunicação, pois um orador pode jogar com a ambiguidade,
pode explorar as palavras para infundir o riso, ou para usar a ironia.
Há um mundo de possibilidades que é praticamente inesgotável.
Não é possível demonstrar que determinado candidato à Presidência da
República será mau Presidente, se eleito. Mas é possível persuadir um
auditório dessa probabilidade e de levá-lo a aceitar como verosímil essa
tese, conduzindo-o a concluir que a eleição desse candidato não é
desejável.
Ora, na demonstração utilizam-se argumentos lógico-matemáticos, com um
rigor lógico inquestionável (nós demos o silogismo como um exemplo,
ainda que bastante rudimentar, de demonstração lógica). Mas na
argumentação também se usam argumentos (como não poderia deixar de ser,
pois, caso contrário, o termo “argumentação” estaria desajustado), mas
estes argumentos são mais abertos nas suas possibilidades de exploração.
A argumentação (legítima) deve ser coerente, ou seja, não pode violar os
princípios lógicos da razão, nem usar argumentos falaciosos. E os
argumentos que podem ser utilizados como instrumentos
retórico-argumentativos, são de três tipos:
1. Argumentos quase-lógicos. Estão ligados ao domínio do pensável, do
que pode ser pensado e do que deve ser pensado. Quando um orador afirma
que uma tese oposta à sua (ou um argumento) não tem sentido, não tem
sustentabilidade lógica, está a usar um argumento quase-lógico. O mesmo
se passa se utilizar enunciados lógicos para sustentar uma tese,
apelando à sua razoabilidade interna (à sua racionalidade, à sua
aceitabilidade racional).
2. Argumentos sobre a estrutura do real. Trata-se de argumentos que têm
uma radicação ontológica: referem-se ao que existe, ao que é real e ao
que não é admissível como fazendo parte da realidade. E há que partir do
princípio que o real é o que é admitido pelo auditório como existente.
Assim, há auditórios que consideram reais entidades que são irreais para
outros auditórios: para um auditório de pessoas crentes o demónio pode
ser real, enquanto que para um auditório de advogados, isso já não é
verdade. Por isso o orador deve referir-se à realidade tal como esta é
vista pelo auditório.
3. Argumentos que fundam a estrutura do real. São argumentos que se
referem ao que torna possível a realidade, têm, para usarmos uma
terminologia filosófica, uma dimensão metafísica (é de notar que a
ontologia e a metafísica podem ser considerados termos sinónimos). Para
um cristão, o mundo pode ter a estrutura que tem porque Deus o criou
assim, da mesma forma o mal existe por causa do pecado de Adão. Mas para
outro auditório estas explicações não terão sentido.
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