|
O que é o
Direito?
A
palavra direito deriva etimologicamente de ius rectum, que
significa "aquilo que é justo", o Direito visa a prossecução daquilo que
é justo.
O Homem é um ser eminentemente social, vive em sociedade. Para que esta
convivência social seja possível, é necessário que a sua conduta seja
regulada, de modo a que seja possível a realização do seu interesse
próprio e a convivência com os outros Homens. É necessário o
estabelecimento de normas de conduta jurídicas que ordenem a convivência
humana segundo o que é justo, ou seja, segundo a Justiça.
O Direito é um factor essencial de organização da sociedade e de todas
as suas instituições, uma vez que é aí que cumpre as suas funções. A sua
função principal é de ordenador e criador de segurança jurídica, ao
conformar o comportamento humano, ele está a superar os conflitos
privados para atingir um consenso, possibilitando assim a convivência do
Homem em sociedade. A compatibilização de interesses entre o Homem e a
sociedade é possível devido a uma característica do direito - as suas
normas são coercivas, ou seja, as suas normas são impostas, não sendo
necessário um recurso à força privada, uma vez que cada um tem os seus
direitos protegidos bastando para isso activar um sistema processual.
A sociedade está inelutavelmente sujeita a uma evolução social,
económica e cultural, nada permanece imutável. O Direito acompanha esta
evolução, adaptando-se às novas realidades, para que não haja um
desajustamento entre a realidade social e o ordenamento jurídico que
conforma a conduta humana. Além disso, também é um propulsionador dessa
evolução, uma vez que é através do Direito que o Estado procura alterar
os hábitos e as condutas dos seus cidadãos, influenciando a realidade
social no sentido de uma mudança - revela-se aqui a função educativa do
direito, através da criação de novos hábitos no Homem, no seu
comportamento em sociedade.
O Direito divide-se em dois ramos principais: o Direito Público e o
Direito Privado. Enquanto o primeiro protege o interesse público e o bem
comum, regulando as relações entre os entes públicos e entre estes e os
privados, já o Direito Privado regula as relações jurídicas entre os
privados, protegendo os interesses privados assim como o bem comum,
visando ambos a realização da justiça.
© Diciopédia
2003 - 2002 Porto Editora, Lda.
Actividades:
-
A partir de uma leitura do texto,
defina o direito.
-
Relacione os conceitos de ética,
política e direito.
|