Objectivos: 

  • Definir a Pólis (O Estado) de acordo com a Política de Aristóteles.

  • Reconhecer que a Justiça é, para Aristóteles, uma virtude que pertence, por direito, ao campo da Ética.

  • Relacionar Ética e Política de acordo com Aristóteles e Kant (se os homens procurassem agir de acordo com a ética, as sociedades deixariam de ser injustas).

  • Compreender a perspectiva contratualista de Locke: o estado de natureza e a sociedade civil.

  • Reconhecer que o contrato social é o garante da equidade (da justiça social).

  • Explicitar a perspectiva contratualista de Rawls: a justiça social assente na busca do equilíbrio através da distribuição desigual dos bens sociais para promover a anulação das diferenças geradoras de injustiça.

  • Problematizar as três perspectivas políticas estudadas, confrontando-as com os novos desafios da cidadania global.

 

Filosofia     Ficha A15

Aulas 10º Ano

Sumário: 

                          O Indivíduo e o Estado

                          A justiça social: três perspectivas (Aristóteles; Locke; Rawls).

 

Aristóteles (384-322 A.C.):

O homem como animal político

Segundo Aristóteles, o homem é um animal político: A Pólis (a cidade/a sociedade), o Estado, é algo de necessário à natureza humana, pois o homem, enquanto indivíduo, só se realiza plenamente em sociedade e a sua existência seria impensável sem ser em sociedade. A própria racionalidade que diferencia o homem dos restantes animais só se pode afirmar em diálogo, em confronto, em partilha...

Texto 1

 “A razão pela qual o ser humano, de forma mais intensa do que uma abelha ou qualquer outro animal gregário, é, plenamente, um animal político, é evidente: a natureza não faz nada por acaso, e só o homem é um animal que possui Lógos (Palavra; Razão). Assim como as vocalizações dos animais indicam o prazer e o sofrimento, o discurso serve para indicar aquilo que tem utilidade. É que, em comparação com os outros animais, o homem tem as suas especificidades: tem noção do bem e do mal, do justo e do injusto; e são estes sentimentos que dão origem à família e à Pólis.” Aristóteles, Política, 1253a

Texto 2

 “Visto que todas as cidades são associações e que toda a associação se forma com vista a algum bem (porque os homens quando agem visam sempre alcançar o que lhes parece ser um bem), daqui se conclui que, se as associações visam um bem, aquela que é mais importante e que engloba todas as demais é a que visa o bem mais importante; ela designa-se como 'cidade' (Pólis), ou comunidade política.” Aristóteles, Idem.

Texto 3

Tal como acontece em relação ao corpo humano, em que cada parte existe e só tem sentido na sua relação com o todo: “O mesmo se passa com os membros de uma Cidade, nenhum é auto-suficiente. Quem não sentir necessidade de viver em sociedade, não será um homem, mas um animal ou um deus. A própria natureza conduz cada um dos homens a este tipo de associação.” Aristóteles, Idem.

Síntese:

Para Aristóteles, o estado natural do homem é a vida em comunidades políticas (cidades/estados). A Justiça é uma virtude, pertencendo, portanto, ao campo da ética. Só pela educação e pela melhoria da consciência ética dos cidadãos se poderá instituir uma sociedade justa, de acordo com o modelo aristotélico. O objectivo principal da ética aristotélica é a felicidade e neste sentido, a comunidade política, a Cidade, é um instrumento fundamental para a obtenção da felicidade, não podendo ser um obstáculo à obtenção da felicidade por parte de cada um dos cidadãos. A autoridade do Estado é natural, bem como a legitimidade das leis. Para Aristóteles, as mulheres, as crianças, os estrangeiros e os escravos, devido à sua condição natural, não eram cidadãos.

Texto 4

“Assim como o homem civilizado é o mais excelente dos animais, também aquele que não conhece nem leis, nem justiça é o pior de todos.” Aristóteles

 

 

John Locke (1632-1704):

O Estado contratualista

Para John Locke, existe um estado de natureza em que os homens podem viver sem estarem submetidos à autoridade do Estado. Esse estado de natureza é anterior à constituição da sociedade civil. A sociedade civil constitui-se com base num contrato social livremente estabelecido entre os cidadãos, de acordo com o qual cada um dos indivíduos abdica de parte da sua liberdade natural para se submeter ao império da lei e da autoridade do Estado.

No Estado de Natureza o indivíduo está na posse plena da sua Liberdade Natural e mesmo que viva em associação com outros indivíduos (em famílias ou tribos), não há nada que se sobreponha à vontade individual, nem nenhum poder a que os indivíduos possam recorrer se a sua segurança for ameaçada. Mesmo assim, os indivíduos no Estado de Natureza são portadores de direitos (o direito à vida, a liberdade e à propriedade) e de deveres (de respeitar a vida/a saúde, a liberdade e a propriedade dos outros), de acordo com a Lei Natural instituída por Deus. Mas não há qualquer instância que faça respeitar esses direitos e restabeleça a justiça de forma imparcial, caso existam transgressões. Por isso os indivíduos preferem associar-se de forma a constituírem sociedades civilizadas, onde a autoridade do Estado possa garantir a segurança, o gozo dos direitos naturais e a justiça. O Estado é o garante da justiça social, pois assume-se como um poder superior à vontade individual, capaz de fazer respeitar os direitos individuais, quer através da formulação de leis, como através da execução de mandatos e da aplicação da justiça.

 

John Rawls (1921-2002):

A justiça como base da estruturação das sociedades

Rawls é contratualista: Na base da constituição das sociedades está um acordo feito entre hipotéticos fundadores que, ao estabelecerem os princípios basilares da estruturação da sociedade, estão sujeitos ao que Rawls chama o “véu da ignorância”, ou seja, instituem a sociedade sem saberem quais as condições a que a sociedade irá estar sujeita no futuro. E nesse sentido, esse “véu da ignorância” garante a equidade da actuação dos fundadores, pois estes desconhecem qual o seu estatuto e quais os seus interesses no seio da sociedade. Daí a sua actuação ser justa e imparcial. Embora esta situação seja meramente hipotética, servindo de base à legitimação das decisões constituintes que são tomadas sempre que os poderes políticos fazem as leis e instituem deveres e direitos (os agentes do Estado colocam-se no lugar desses hipotéticos fundadores), a ideia que está na sua base está ligada à forma como os Estados Unidos da América se instituiriam como um país independente. Na América os “pais fundadores” são uma referência sempre que se discutem direitos, liberdade e garantias dos cidadãos.

A teoria da justiça de Rawls obedece ao seguinte princípio geral:

Todos os bens sociais primários — liberdades, oportunidades, riqueza, rendimento e as bases sociais da auto-estima — devem ser distribuídos de maneira igual a menos que uma distribuição desigual de alguns ou de todos estes bens beneficie os menos favorecidos.

Rawls defende que a sua concepção de justiça assenta nos seguintes princípios específicos:

Princípio da liberdade igual: A sociedade deve assegurar a máxima liberdade igual para cada pessoa compatível com uma liberdade igual para todos os outros.

Princípio da diferença: A sociedade deve promover a distribuição igual da diferença riqueza, excepto se a existência de desigualdades económicas e sociais beneficiar os menos favorecidos.

Princípio da oportunidade justa: As desigualdades económicas e sociais justa devem estar ligadas a postos e posições acessíveis a todos em condições de justa igualdade de oportunidades.

 

Actividades:

     1. Comente a seguinte afirmação de Aristóteles: “Quem não sentir necessidade de viver em sociedade, não será um homem, mas um animal ou um deus. A própria natureza conduz cada um dos homens a este tipo de associação.”

     1.1. Defina a Polis de acordo com a perspectiva aristotélica.

     1.2. De acordo com Aristóteles, os homens podem viver sem estarem integrados numa sociedade organizada? Justifique a sua resposta.

     2. De acordo com Locke, a vida em sociedades civis (Estados/sociedades organizadas) é, para o homem, uma necessidade natural? Justifique a sua resposta a partir da distinção entre estado de natureza e sociedade civil.

     2.1. Defina o conceito de contrato social.

     2.2. A ideia de contrato social é aceitável? Justifique a sua resposta apresentando três argumentos da sua autoria.

    3. As sociedades baseadas na teoria da justiça de Rawls são justas? Justifique a sua resposta.

    3.1. Apresente exemplos ilustrativos dos três princípios da justiça social de acordo com Rawls (liberdade igual; diferença; oportunidade justa).

    3.2. Procure falhas na teoria da justiça de Rawls.

 

 

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