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Aristóteles (384-322 A.C.):
O homem como animal político
Segundo Aristóteles, o
homem é um animal político: A Pólis (a cidade/a sociedade), o Estado, é
algo de necessário à natureza humana, pois o homem, enquanto indivíduo,
só se realiza plenamente em sociedade e a sua existência seria
impensável sem ser em sociedade. A própria racionalidade que diferencia
o homem dos restantes animais só se pode afirmar em diálogo, em
confronto, em partilha...
Texto 1
“A razão pela qual o ser humano, de forma mais intensa do que uma abelha
ou qualquer outro animal gregário, é, plenamente, um animal político, é
evidente: a natureza não faz nada por acaso, e só o homem é um animal
que possui Lógos (Palavra; Razão). Assim como as vocalizações dos
animais indicam o prazer e o sofrimento, o discurso serve para indicar
aquilo que tem utilidade. É que, em comparação com os outros animais, o
homem tem as suas especificidades: tem noção do bem e do mal, do justo e
do injusto; e são estes sentimentos que dão origem à família e à Pólis.”
Aristóteles, Política, 1253a
Texto 2
“Visto que todas as cidades são associações e que toda a associação se
forma com vista a algum bem (porque os homens quando agem visam sempre
alcançar o que lhes parece ser um bem), daqui se conclui que, se as
associações visam um bem, aquela que é mais importante e que engloba
todas as demais é a que visa o bem mais importante; ela designa-se como
'cidade' (Pólis), ou comunidade política.”
Aristóteles, Idem.
Texto 3
Tal como acontece em relação ao corpo humano, em que cada parte existe e
só tem sentido na sua relação com o todo: “O mesmo se passa com os
membros de uma Cidade, nenhum é auto-suficiente. Quem não sentir
necessidade de viver em sociedade, não será um homem, mas um animal ou
um deus. A própria natureza conduz cada um dos homens a este tipo de
associação.”
Aristóteles, Idem.
Síntese:
Para Aristóteles, o
estado natural do homem é a vida em comunidades políticas
(cidades/estados). A Justiça é uma virtude, pertencendo, portanto, ao
campo da ética. Só pela educação e pela melhoria da consciência ética
dos cidadãos se poderá instituir uma sociedade justa, de acordo com o
modelo aristotélico. O objectivo principal da ética aristotélica é a
felicidade e neste sentido, a comunidade política, a Cidade, é um
instrumento fundamental para a obtenção da felicidade, não podendo ser
um obstáculo à obtenção da felicidade por parte de cada um dos cidadãos.
A autoridade do Estado é natural, bem como a legitimidade das leis. Para
Aristóteles, as mulheres, as crianças, os estrangeiros e os escravos,
devido à sua condição natural, não eram cidadãos.
Texto 4
“Assim como o homem civilizado é o mais excelente dos animais, também
aquele que não conhece nem leis, nem justiça é o pior de todos.”
Aristóteles
John Locke (1632-1704):
O Estado contratualista
Para John Locke, existe
um estado de natureza em que os homens podem viver sem estarem
submetidos à autoridade do Estado. Esse estado de natureza é anterior à
constituição da sociedade civil. A sociedade civil constitui-se com base
num contrato social livremente estabelecido entre os cidadãos, de acordo
com o qual cada um dos indivíduos abdica de parte da sua liberdade
natural para se submeter ao império da lei e da autoridade do Estado.
No
Estado de Natureza o indivíduo está na posse plena da sua Liberdade
Natural e mesmo que viva em associação com outros indivíduos (em
famílias ou tribos), não há nada que se sobreponha à vontade individual,
nem nenhum poder a que os indivíduos possam recorrer se a sua segurança
for ameaçada. Mesmo assim, os indivíduos no Estado de Natureza são
portadores de direitos (o direito à vida, a liberdade e à propriedade) e
de deveres (de respeitar a vida/a saúde, a liberdade e a propriedade dos
outros), de acordo com a Lei Natural instituída por Deus. Mas não há
qualquer instância que faça respeitar esses direitos e restabeleça a
justiça de forma imparcial, caso existam transgressões. Por isso os
indivíduos preferem associar-se de forma a constituírem sociedades
civilizadas, onde a autoridade do Estado possa garantir a segurança, o
gozo dos direitos naturais e a justiça. O Estado é o garante da justiça
social, pois assume-se como um poder superior à vontade individual,
capaz de fazer respeitar os direitos individuais, quer através da
formulação de leis, como através da execução de mandatos e da aplicação
da justiça.
John Rawls (1921-2002):
A justiça como base da estruturação das sociedades
Rawls é contratualista:
Na base da constituição das sociedades está um acordo feito entre
hipotéticos fundadores que, ao estabelecerem os princípios basilares da
estruturação da sociedade, estão sujeitos ao que Rawls chama o “véu da
ignorância”, ou seja, instituem a sociedade sem saberem quais as
condições a que a sociedade irá estar sujeita no futuro. E nesse
sentido, esse “véu da ignorância” garante a equidade da actuação dos
fundadores, pois estes desconhecem qual o seu estatuto e quais os seus
interesses no seio da sociedade. Daí a sua actuação ser justa e
imparcial. Embora esta situação seja meramente hipotética, servindo de
base à legitimação das decisões constituintes que são tomadas sempre que
os poderes políticos fazem as leis e instituem deveres e direitos (os
agentes do Estado colocam-se no lugar desses hipotéticos fundadores), a
ideia que está na sua base está ligada à forma como os Estados Unidos da
América se instituiriam como um país independente. Na América os “pais
fundadores” são uma referência sempre que se discutem direitos,
liberdade e garantias dos cidadãos.
A teoria da justiça de
Rawls obedece ao seguinte princípio geral:
Todos os bens sociais primários — liberdades, oportunidades, riqueza,
rendimento e as bases sociais da auto-estima — devem ser distribuídos de
maneira igual a menos que uma distribuição desigual de alguns ou de
todos estes bens beneficie os menos favorecidos.
Rawls defende que a sua
concepção de justiça assenta nos seguintes princípios específicos:
Princípio da liberdade igual: A sociedade deve assegurar a máxima liberdade igual para
cada pessoa compatível com uma liberdade igual para todos os outros.
Princípio da diferença: A sociedade deve promover a distribuição igual da diferença
riqueza, excepto se a existência de desigualdades económicas e sociais
beneficiar os menos favorecidos.
Princípio da oportunidade justa: As desigualdades económicas e sociais justa devem estar
ligadas a postos e posições acessíveis a todos em condições de justa
igualdade de oportunidades.
Actividades:
1. Comente a
seguinte afirmação de Aristóteles: “Quem não sentir necessidade de
viver em sociedade, não será um homem, mas um animal ou um deus. A
própria natureza conduz cada um dos homens a este tipo de associação.”
1.1. Defina a
Polis de acordo com a perspectiva aristotélica.
1.2. De acordo com
Aristóteles, os homens podem viver sem estarem integrados numa sociedade
organizada? Justifique a sua resposta.
2. De acordo com
Locke, a vida em sociedades civis (Estados/sociedades organizadas) é,
para o homem, uma necessidade natural? Justifique a sua resposta a
partir da distinção entre estado de natureza e sociedade civil.
2.1. Defina o
conceito de contrato social.
2.2. A ideia de
contrato social é aceitável? Justifique a sua resposta apresentando
três argumentos da sua autoria.
3. As sociedades
baseadas na teoria da justiça de Rawls são justas? Justifique a sua
resposta.
3.1. Apresente
exemplos ilustrativos dos três princípios da justiça social de acordo
com Rawls (liberdade igual; diferença; oportunidade justa).
3.2. Procure falhas
na teoria da justiça de Rawls.
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